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Mercado e regulação

Nova regra do CMN para FIDCs: o que muda para quem quer vender precatório

A partir de 13/10, FIDCs não podem comprar crédito judicial sem liquidez, certeza e exigibilidade. Veja o que muda para o credor que quer vender.

Equipe Guia Precatório25 de setembro de 20266 min de leitura

No dia 24 de setembro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança importante nas regras dos FIDCs — os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. São esses fundos que, na maioria das vezes, compram precatórios de credores que preferem receber antes, em vez de esperar a fila do ente público.

A notícia saiu com a palavra "lavagem de dinheiro" no título, o que assustou muita gente que está negociando o próprio precatório. Vale separar o que de fato mudou do que é ruído.

O que o CMN decidiu, em poucas palavras

A norma, que alterou regras em vigor desde 2001, proíbe os FIDCs de comprar créditos ou expectativas de direito originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não forem líquidos, certos e exigíveis. Em linguagem simples:

  • Líquido: o valor já está definido, com cálculo fechado.
  • Certo: não há mais discussão sobre a existência do direito.
  • Exigível: o credor já pode cobrar o pagamento.

A vedação vale para a compra direta e também para a compra indireta, quando o fundo investe em outro fundo ou instrumento que carrega o mesmo tipo de ativo.

Os créditos judiciais que já estão nas carteiras não são excluídos automaticamente. Para esse estoque, que somava cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026 segundo a CVM, o CMN exigiu avaliação e precificação mais rigorosas, mais informação aos investidores, auditoria independente dos procedimentos de avaliação e critérios mínimos contra conflito de interesses.

As datas que importam

| O quê | A partir de quando | |---|---| | Proibição de novas compras de crédito judicial sem liquidez, certeza e exigibilidade | 13 de outubro de 2026 | | Novas exigências de avaliação para créditos já em carteira | 4 de janeiro |

Por que o governo mexeu nisso agora

A mudança veio em meio a investigações sobre o uso de fundos para ocultar patrimônio e movimentar recursos de origem ilícita, incluindo uma nova fase da Operação Crédito Oculto, da Receita Federal com o Gaeco. Houve também uma decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que deu prazo à União para revisar normas do mercado de fundos.

O alvo declarado são ativos de alta incerteza e pouca transparência, que dificultam saber quanto valem e abrem espaço para manipulação de preço. O credor de boa-fé não é o foco da regra.

O que muda para quem tem precatório

Aqui entra a nossa leitura prática, que deve ser confirmada quando o texto integral da resolução estiver publicado.

Precatório já expedido tende a continuar negociável. O precatório nasce depois da sentença definitiva, quando o juiz expede o ofício requisitório com o valor a ser pago pelo ente público. Nesse ponto, o crédito costuma ser exatamente o que a regra exige: valor definido, direito reconhecido e cobrança possível. A própria cobertura oficial da medida descreve o precatório como crédito com sentença definitiva que obriga o Poder Público a pagar.

O que fica mais difícil é vender o direito antes da hora. Ações ainda em andamento, cálculos impugnados, cumprimentos de sentença sem ofício expedido: esses créditos passam a ter porta fechada nos FIDCs a partir de 13 de outubro. Quem recebeu proposta de fundo para comprar "o direito do processo" nessa fase deve esperar mudanças nessas ofertas.

A análise dos fundos tende a ficar mais criteriosa. Com auditoria independente e regras de avaliação mais duras, o fundo vai olhar com mais atenção a documentação, a origem do crédito e a cadeia de titularidade. Precatório com papelada incompleta demora mais para ser precificado.

Checklist do credor antes de negociar

  1. Confirme se o ofício requisitório já foi expedido. Sem ele, não há número final e, agora, dificilmente haverá comprador institucional.
  2. Separe o cálculo homologado ou o demonstrativo oficial do valor.
  3. Tenha em mãos o contrato de honorários do advogado que atuou na ação, se houver. O percentual dele sai do valor bruto.
  4. Desconfie de quem pede pagamento antecipado para "liberar" a venda ou o precatório. Isso não existe em cessão séria.
  5. Exija que a cessão seja formalizada nos autos. O artigo 100 da Constituição permite ceder o precatório, e a cessão precisa ser comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor.

Receber no processo ou vender: a decisão continua sendo sua

A regra nova não obriga ninguém a vender e não muda a fila de pagamento dos entes públicos. Para quem pode esperar, acompanhar o processo até o pagamento integral continua sendo uma opção. Para quem precisa do dinheiro antes, a venda segue possível, desde que o crédito esteja maduro e documentado.

Se quiser comparar os dois caminhos com números do seu caso, use o simulador gratuito. Para entender as particularidades do seu ente devedor, veja também os guias de precatório do Estado de São Paulo e de precatório federal.

Resumo: a partir de 13 de outubro, fundos não compram crédito judicial que ainda depende de decisão. Precatório com ofício expedido e documentação em ordem segue sendo o ativo que o mercado procura.

Perguntas frequentes

Fontes

Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria individual e sem promessa de resultado, prazo ou valor. Cada caso depende da análise do processo. Atuação jurídica da NB Advogados; plataforma e rede de consultores operadas pela N&B Invest.

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